O Presidente da Ucrânia, Petro Poroshenko, aprovou e garantiu com sua assinatura a Lei sobre o fornecimento de informações sobre produtos alimentícios aos consumidores.
Confira
De acordo com essa lei, os produtos alimentícios devem ser rotulados de acordo com as novas regras: a fonte no marcador e seu tamanho devem obedecer às normas, informações abrangentes sobre a presença de ingredientes alérgenos no produto, o conteúdo de óleos e gorduras de origem vegetal e animal.
Informações sobre se o produto foi congelado e / ou descongelado também devem ser incluídas na rotulagem. E, é claro, a data de fabricação e as datas de validade dos produtos devem ser indicadas. As informações que podem induzir o consumidor em erro não devem estar presentes na embalagem do produto.